"Não há tipificação específica para esse crime na legislação brasileira." |
O projeto ainda prevê agravantes, caso o crime seja cometido contra autoridade pública. Caberá à Justiça Federal, segundo o texto, julgar os casos de terrorismo.
A formação de grupos terroristas poderá dar até 15 anos de prisão. A incitação ao terrorismo por meio de material gráfico ou de vídeo, oito anos. Se a incitação ocorrer por meio da internet, a pena poderá ser aumentada em até um terço.
Segundo Aloysio, não há tipificação específica para esse crime na legislação brasileira, apesar de o país ser signatário de tratados internacionais sobre terrorismo. Para ele, o projeto "preenche lacuna grave de nosso ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa".
O texto será analidado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Senado Federal
Clique aqui e siga o De olho na Jihad no Twitter e aqui para curtir no Facebook
A cópia das notícias aqui vinculadas é livre, já que em grande maioria não são de nossa autoria. Os textos de nossa autoria passarão agora a serem classificados como “Editorial”. Portanto, por questão de justiça e honestidade intelectual, pedimos que ao copiar nossos textos cite-nos e também cite a fonte na qual coletamos as informações.
1 comentários:
Alô amigos
Que aprovem a lei que vamos retroagir com a Comissão da Verdade..ehehh
Pegamos os comunas todos..
Se podem voltar à 1.968 para pegar"torturadores" e indenizar coitados,podemos condenar TERRORISTAS.
Abraços
Roberto
Postar um comentário
Termo de uso
O Blog De Olho na Jihad não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários e se reserva o direito de eliminar, sem aviso prévio, os que estiverem em desacordo com as normas do site ou com as leis brasileiras.
As opiniões expostas não representam o posicionamento do blog, que não se responsabiliza por eventuais danos causados pelos comentários. A responsabilidade civil e penal pelos comentários é dos respectivos autores. Por este motivo os que comentarem como anônimos devem ter ciência de que podemos não publicar ou excluir seus comentários a qualquer momento.
Se não tiver gostado, assine, ou não comente e crie seu próprio site e conteste nossas informações.
Ao comentar o usuário declara ter ciência e concorda expressamente com as prerrogativas aqui expostas.
A equipe.