Os actos de violência que os
muçulmanos têm cometido na Europa e nos Estados Unidos são geralmente
atribuídos a uma minoria “fundamentalista”, mas na verdade todo o Islão
se fundamenta em princípios de intolerância e beligerância,
especialmente contra o mundo Cristão ocidental. Conheça alguns
pormenores bem esclarecedores…
Por Roberto de Mattei – Fonte: A Vida Sacerdotal
Nas terras conquistadas pelo Islão, a
opção deixada aos vencidos é a conversão ou a morte. Para os adeptos da
religião dos “Livros Santos”, cristãos e hebreus, mas também sabeítas e
zoroastristas, definidos como “gente do Livro” (ahl el-Kitab) ou “gente
do Pacto” (ahl el-dhimma), está previsto um estatuto privilegiado desde
que aceitem submeter-se ao Islão. Tal estatuto jurídico de
inferioridade, chamado dhimma, é simbolizado pelo pagamento de uma taxa
pessoal que indica o reconhecimento público da subordinação ao Islão.
O pacto de Omar, primeiro sucessor do
profeta, introduziu o distintivo para os protegidos: castanho para os
madeístas, azul para os cristãos, amarelo para os hebreus e, confinando
os dhimmos em bairros especiais, antecipa assim o aparecimento da
prática dos guetos.
Os dhimmos, desde que aceitem submeter-se
ao Islão, são integrados na comunidade islâmica, mas na condição de uma
pesada sujeição jurídica. São excluídos dos cargos públicos e obrigados
a cumprir os imperativos sociais da charia; o proselitismo religioso é
punido com a pena de morte, mas os dhimmos devem aceitar o proselitismo
dos muçulmanos, mesmo nas suas igrejas ou sinagogas. Por outro lado, os
dhimmos não podem construir edifícios mais altos do que os dos
muçulmanos, devem proceder aos funerais dos seus mortos em segredo, sem
prantos nem lamentos; é-lhes vedado tocar sinos, expor qualquer objecto
de culto e proclamar, diante de um muçulmano, as crenças cristãs. Um
muçulmano pode casar-se com uma mulher dhimma, mas um dhimmo não pode
casar-se com uma muçulmana; a criança nascida de um casamento misto é
sempre muçulmana. A sanção que pune os muçulmanos culpados de delitos é
atenuada se a vítima for um dhimmo. Os não-muçulmanos nunca podem ser
testemunhas contra muçulmanos, sendo o seu juramento inaceitável. Tal
rejeição funda-se, segundo os hadith, sobre a natureza perversa e
mentirosa dos “infiéis” que insistem deliberadamente em negar a
superioridade do Islão. Pela mesma razão, um muçulmano, mesmo que seja
culpado, não pode ser condenado à morte, se for acusado por um infiel.
Pelo contrário, aconteceu diversas vezes que houve dhimmos condenados à
morte no lugar de muçulmanos culpados.
A rejeição das testemunhas dhimmas é
particularmente grave quando elas, caso não raro, são acusadas de ter
“blasfemado” contra Maomé, delito punido com a pena de morte. Os
dhimmos, incapacitados de refutar em juízo as acusações dos muçulmanos,
encontram-se, muitas vezes constrangidos a aceitar o Islão, para
conseguirem salvar a vida.
O pagamento do tributo a que estão
sujeitos os dhimmos, chamado kharadj, é justificado pelo princípio
segundo o qual a terra subtraída pelo Islão aos “infiéis” é considerada
como pertencente, por direito, à comunidade muçulmana. Por força deste
princípio, qualquer proprietário é reduzido à condição de um tributário
que detém a sua terra na qualidade de mero usufrutuário por concessão da
umma. A taxa vem carregada de um simbolismo sagrado e bélico: é o
direito inalienável atribuído por Alá aos vencedores sobre o solo
inimigo. Além da kharadj, os dhimmos são obrigados a pagar outro
imposto, a djizya, que lhes é imposta no decurso de uma cerimónia
humilhante: enquanto paga, o dhimmo é golpeado na cabeça ou na nuca.
É esta a natureza da tolerância no Islão.
“Guerra Justa, Guerra Santa –
Ensaio sobre as Cruzadas, a Jihad islâmica e a tolerância moderna”,
Livraria Civilização Editora, Porto, 2002, Capítulo II, págs. 65-68.
Fonte: Frates in Unum
1 comentários:
http://www.dailymail.co.uk/news/article-2180176/Abid-Hussain-Muslim-preacher-tried-strangle-daughter-16-refusing-arranged-marriage-cousin.html
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