O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nessa terça-feira
(25/9) liminar determinando ao site Youtube a retirada de vídeos que
contenham cenas do filme Inocência dos Muçulmanos. O filme gerou uma
série de ataques em vários países contra representações diplomáticas
norte-americanas e de seus aliados por ser considerado pelos muçulmanos
como anti-Islã.
Em um dos ataques, em Benghazi, na Líbia, o embaixador norte-americano Chris Stevens e mais três funcionários foram mortos. O juiz da 25ª Vara Cível deu até dez dias para o Youtube retirar os trechos do filme do ar. Do contrário, o site terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia por descumprimento da decisão liminar. O pedido contra a Google Brasil Internet Ltda, proprietária do site, foi encaminhado à Justiça pela União Nacional das Entidades Islâmicas (UNI). O juiz indeferiu, porém, um segundo pedido da UNI para impedir a reinserção desses vídeos.
Em um dos ataques, em Benghazi, na Líbia, o embaixador norte-americano Chris Stevens e mais três funcionários foram mortos. O juiz da 25ª Vara Cível deu até dez dias para o Youtube retirar os trechos do filme do ar. Do contrário, o site terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia por descumprimento da decisão liminar. O pedido contra a Google Brasil Internet Ltda, proprietária do site, foi encaminhado à Justiça pela União Nacional das Entidades Islâmicas (UNI). O juiz indeferiu, porém, um segundo pedido da UNI para impedir a reinserção desses vídeos.
FONTE
1 comentários:
sim mas... qual é o argumento para se censurar um video? Qual o argumento utilizado pelo juiz até agora eu não fiquei sabendo. Discurso de ódio não é. É a ridicularização mal feita de uma ideologia religioso e de um personagem histórico. Isso é passível de censura? Qual lei determina isso?
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